CONHEÇA O BENEFÍCIO SOCIAL FAMILIAR E SUAS VANTAGENS

Assista ao vídeo explicativo e entenda como o Benefício Social Familiar agrega valor aos empregados e à empresa, garantindo benefícios exclusivos que fazem diferença 

COMUNICADO REFERENTE À REGULARIZAÇÃO DA ADESÃO AO BENEFÍCIO SOCIAL FAMILIAR (BSF)

O SINTHORESP – Sindicato dos Trabalhadores no Comércio e Serviços em Geral de Hospedagem, Alimentação Preparada e Bebida a Varejo de São Paulo e Região, legítimo representante dos empregados ao qual cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões por força do dispositivo no artigo 8º inciso III, da Constituição Federal. Sendo legítimo inclusive para propor Ações de Cumprimento por Substituição Processual.


Todavia, não é prática desta Entidade Sindical buscar a tutela Jurisdicional sem antes esgotar todos os meios pacíficos e amigáveis de solução de controvérsia.


Ante o exposto, segue o presente comunicado para todos os empregadores de nossa base, para alertá-los quanto ao BENEFÍCIO SOCIAL FAMILIAR ( BSF) , disposto na cláusula 79º da Convenção Coletiva de Trabalho de Osasco e Região ora vigente;


Caso a empresa não tenha ciência quanto ao  item acima, este tornou-se  obrigatório pelo termo aditivo à convenção coletiva de 2017/2019, pelo que a empresa já deveria ter procedido com a adesão desde 01/01/2019, conforme especifica a cláusula 10º  do  Termo Aditivo à Convenção Coletiva de trabalho 2017/2019 (Osasco), cláusula 71º da Convenção Coletiva de trabalho 2019/2021 (Osasco) bem como na cláusula 79º da Convenção Coletiva de Trabalho 2021/2023 (Osasco) .


Caso a empresa suscitada, não tenha aderido até o presente momento ao benefício social familiar, orientamos entrar em contato direto  com a empresa parceira ( https://www.beneficiosocial.com.br/ ) para regularizar tal situação.


Informamos ainda que o benefício é obrigatório para todas as empresas da categoria, podendo ocasionar em caso de não adesão, indenização ao empregado no equivalente a 20 (vinte) vezes o menor piso salarial da categoria vigente à época da infração, de acordo com o previsto na cláusula 10ª, §6° do instrumento normativo já citado


 Ressaltamos que cabe à empresa após adesão, comunicar os colaboradores de seu estabelecimento sobre o novo benefício, dando-lhes informação sobre o site, telefone para contato.

 

Desta forma, solicitamos o encaminhamento de resposta a esse oficio, para o e-mail: comprovacaoderegularidadedobsf@sinthoresp.org.br acompanhada do certificado/comprovante de regularidade a ser enviado no prazo de 20 (vinte) dias, a contar do recebimento desta comunicação.

 

Ademais, agradecemos a atenção dispensada, permanecendo à disposição de Vossa Senhoria para quaisquer esclarecimentos.


Atenciosamente,


MANOEL LIMA

Diretor